Artigo

Concursos públicos mais raros? Veja os procedimentos acrescentados para autorização de concursos

Foi publicada hoje (24/06) a Instrução Normativa Nº 46 do Ministério da Economia, que a altera a IN nº02/2019 – que dispõe sobre os critérios de procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e provimento de cargos públicos. Lembro que essa IN é válida no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ou seja, não afeta os demais Poderes e Entes, senão o Poder Executivo Federal.

Em suma, a IN nº 46/20 incluiu o inciso VI no art. 4º e o art. 17-A, abaixo transcritos.

IN nº 02/2019 (IN dos concursos públicos) – Art. 4º, VI.

A realização de concursos públicos tinha que observar alguns requisitos, como dotação orçamentária, e com a inclusão do inciso VI um requisito a mais é o impacto orçamentário a longo prazo na despesa de pessoal no órgão, com vistas ao fortalecimento do equilíbrio fiscal do Estado.

Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:

…………………………………………………………………………………………..

VI – a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado.”(NR)

IN nº 02/2019 (IN dos concursos públicos) – Art. 17-A.

O artigo 17-A trata da decisão para fins de autorização dos concursos públicos. E, de acordo com esse dispositivo, a análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Essas foram as duas alterações nos procedimentos para autorização dos concursos públicos. Em minha opinião, o que o governo busca é mais embasamento para tomada de decisão com relação à autorização ou não de concursos. E lembro que não são todos os concursos que dependem da autorização do Paulo Guedes, atual Ministro da Economia. Isso é restrito ao Poder Executivo Federal.

Abraços,

Bruno Bezerra

Deixe seu comentário

* campos obrigatórios

Posts Relacionados

Artigo
Perfil das principais bancas de concursos públicos do Brasil
Artigo
Redefinindo Estratégias: Como Aproveitar o Adiamento do CNU para Fortalecer sua Preparação
Artigo
Estratégias Eficientes para Realizar Provas da Cesgranrio no Concurso Nacional Unificado (CNU)