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Concurso AFT 2023: Onde um Auditor Fiscal do Trabalho Pode Trabalhar

Oi, galera! Está pensando em prestar o concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT)? Então, já deve estar se perguntando: onde vou trabalhar se for aprovado? Hoje, vamos esclarecer isso para vocês!

Vamos usar como referência o que aconteceu no concurso de 2013, de acordo com o previsto no edital, para te dar uma luz sobre o assunto. Vamos lá?

Se quiser ver uma análise completa do concurso, assista aqui.

Lotação do Auditor Fiscal do Trabalho

Primeiro de tudo, a classificação final do concurso será levada em conta para todos os candidatos, seja você uma pessoa com deficiência ou não. Não existe uma lista separada para candidatos com deficiência. É um jogo justo para todos!

A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai ser divulgada em um ato do MTE. Isso só vai acontecer depois da homologação do resultado final do concurso.

Eles vão fazer um levantamento das unidades que precisam mais de reforços, e as vagas podem cair nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou na Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, relacionadas no Anexo I do edital.

Permanência na Lotação Inicial

Depois de ser aprovado, nomeado e empossado, você deverá permanecer na unidade em que foi inicialmente lotado por um período mínimo de 3 anos. Isso vale a partir da data em que você começar a trabalhar oficialmente. Claro, existem algumas exceções, que são previstas no inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Possibilidades de Remoção

Vamos falar um pouco sobre essas exceções.

1. No caso da alínea “a” do inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, os pedidos para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) só serão considerados se a pessoa for deslocada no interesse da Administração Pública. Ou seja, se o cônjuge ou companheiro(a) for nomeado para um cargo, isso não conta.

2. Na situação da alínea “b” do inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença que já existia antes da data de posse do servidor, seja essa doença do próprio servidor, cônjuge, companheiro ou dependente. A condição para essa regra é a comprovação da doença por uma perícia médica oficial.

 

E é isso, galera! Espero que este artigo tenha ajudado a entender melhor onde um Auditor Fiscal do Trabalho pode vir a trabalhar. Se quiserem se aprofundar ainda mais no assunto, recomendamos que confiram o edital completo do concurso de 2013.

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Aqui você tem uma análise detalhada do concurso.

Forte abraço e bons estudos!

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