Artigo
Entendendo a Jornada de Trabalho e Horas Extras: Guia para Concurseiros
Olá, concurseiros! A jornada de trabalho e o conceito de horas extras são discutidos fundamentais no Direito do Trabalho e frequentemente participados em provas de concursos. Vamos entender um pouco mais sobre esses conceitos?
A jornada de trabalho normal refere-se ao período em que o empregado está a serviço ou à disposição de seu empregador, excluindo-se as horas extraordinárias. Segundo a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso XIII, essa jornada deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais .
Mas, e quando conversamos de horas extras ? Estas são as horas trabalhadas além da jornada normal, seja ela comum ou diminutiva. Importante destacar: o empregado tem o direito de recusar-se a trabalhar horas extras, exceto em situações específicas, como força maior. No entanto, para que o empregador exija legitimamente horas suplementares, é necessária uma formalização por meio de acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
E o pagamento dessas horas extras? O acréscimo salarial deverá ser, no mínimo, de 50% acima do valor da hora normal , conforme estipula a CF no art. 7º, XVI. Todavia, esse percentual pode ser maior, dependendo da legislação específica, do acordo individual ou da sentença normativa.
Em algumas situações, de acordo com acordos ou convenções coletivas, o acréscimo salarial pode ser dispensado, desde que as horas extras sejam compensadas em outros dias, respeitando certos limites.
Espero que esse resumo tenha ajudado para entender melhor esses conceitos. E não se esqueça: o estudo contínuo e a prática por meio de exercícios são essenciais para sua aprovação!
Gostou do conteúdo? Então não deixe de acompanhar nossos canais e fique sempre por dentro das novidades:
Bons estudos e até a próxima!
PERGUNTA 1:
Uma jornada de trabalho normal pode ser prolongada habitualmente para além de 8 horas diárias, desde que não ultrapasse 44 horas semanais.
Resposta: Errado
Comentário: A jornada de trabalho normal, conforme CF, art. 7º, XIII, tem duração de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
QUESTÃO 2:
Todo funcionário tem o direito de recusar-se a trabalhar horas extras, sem qualquer exceção.
Resposta: Errado
Comentário: O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras, exceto em caso de força maior ou quando houver necessidade de imperativa e houver acordo escrito ou norma coletiva.
QUESTÃO 3:
A remuneração da hora extra é, no mínimo, 30% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Resposta: Errado
Comentário: A Constituição Federal determina, no art. 7º, XVI, que a hora extra deve ser remunerada em, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.
QUESTÃO 4:
Se por força de acordo coletivo, o excesso de horas em um dia compensado por acréscimo em outro dia, o acréscimo de salário por hora extra pode ser dispensado.
Resposta: Certo
Comentário: O texto destaca que, por força de acordo ou convenção coletiva, se o excesso de horas for compensado em outro dia, o acréscimo de salário pode ser dispensado.
QUESTÃO 5:
Horas extras são aquelas trabalhadas apenas quando o empregado ultrapassa a carga horária de 44 horas semanais.
Resposta: Errado
Comentário: Horas extras referem-se ao tempo de trabalho além da jornada normal de cada funcionário, seja ela comum ou reduzida, e não apenas quando ultrapassa as 44 horas semanais.
GABARITO:
- Errado
- Errado
- Errado
- Certo
- Errado