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Entendendo a Atividade Insalubre e Perigosa no Contexto Trabalhista
Entendendo a Atividade Insalubre e Perigosa no Contexto Trabalhista
Olá, concurseiros! Eu sou o Prof. Bruno Bezerra e hoje vamos esclarecer conceitos fundamentais sobre atividades insalubres e perigosas. Esses são temas que podem surgir em diversos acontecimentos e, portanto, entender suas nuances é essencial.
Atividades Insalubres
O que são? Basicamente, são aquelas atividades que envolvem os trabalhadores em contato com agentes contratados à saúde acima dos limites estabelecidos por lei. É importante ressaltar que, juridicamente falando, a insalubridade só é reconhecida quando uma atividade ou operação é incluída em uma relação definida pelo Ministério do Trabalho .
E quais as consequências para quem trabalha nessas condições? Bom, além do salário padrão, o empregado tem direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, variando conforme o grau de insalubridade.
Atividades Perigosas
Já as Atividades Perigosas são definidas pela lei como aquelas que colocam o trabalhador em contato direto e contínuo com materiais como explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e inflamáveis, todos em condições de alto risco.
E o adicional para quem trabalha sob tais situações? Para atividades com inflamáveis e explosivos, o adicional é de 30% sobre o salário básico, já excluindo bonificações e outros extras. Para a eletricidade, também é 30% sobre o salário, mas com condições específicas a serem observadas.
Agora, um ponto importante: você sabia que não é possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? Isso mesmo! A lei permite apenas um dos dois, ficando a seleção do empregado escolher.
Finalmente, como determinamos se uma atividade é insalubre ou perigosa? Através de uma perícia conduzida por médicos ou engenheiros do trabalho, seguindo as normas do MTE .
Espero que este breve apanhado tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o tema. E não se esqueça de acompanhar mais dicas e conteúdos em nossas redes sociais:
Questão 1: O adicional de insalubridade é sempre calculado sobre o salário mínimo da região.
Resposta: Certo
Comentário: Conforme referência no texto, o adicional de insalubridade é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região.
Questão 2: Toda atividade que expõe o trabalhador a agentes contratados é considerada insalubre.
Resposta: Errado
Comentário: Somente é reconhecido juridicamente como insalubridade a atividade que, além de expor o trabalhador a agentes contratados, está incluída em uma relação definida pelo Ministério do Trabalho.
Questão 3: Os adicionais de insalubridade e periculosidade têm sempre o mesmo percentual de acréscimo ao salário.
Resposta: Errado
Comentário: O adicional de insalubridade pode ser de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região. Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico observada a regra de transição dos eletricitários.
Questão 4: Atividades que envolvem contato com eletricidade são consideradas perigosas.
Resposta: Certo
Comentário: O texto afirma que a lei considera atividades ou operações perigosas aquelas que colocam o trabalhador em contato com materiais como eletricidade em condições de risco acentuado.
Questão 5: A caracterização de uma atividade como insalubre ou perigosa é decidida pelo empregador.
Resposta: Errado
Comentário: A caracterização é feita por meio de perícia, conduzida por médico ou engenheiro do trabalho, seguindo as normas do MTE.
Gabarito:
- Certo
- Errado
- Errado
- Certo
- Errado